Expressado no latim dictāre, forma frequentativa de dīcĕre, verbo que remete a ‘dizer’, ‘expressar’ ou ‘declarar’. Dictāre implicava originalmente ‘dizer repetidamente’, ‘pronunciar com ênfase’ ou ‘indicar com precisão’, matiz que sugere uma ação reiterada ou formalizada. A raiz indo-europeia correspondente é *deik-, com o sentido de ‘mostrar’, ‘apontar’, ‘indicar’, da qual também procedem termos como ‘índice’, ‘indicar’ e ‘dedicar’, todos vinculados à ideia de assinalar algo de maneira explícita.
No latim clássico, dictāre adquiriu uso técnico no âmbito jurídico e administrativo: o magistrado ditava uma sentença, o legislador ditava uma norma. Não se tratava simplesmente de falar, mas de emitir uma disposição com autoridade. Esse matiz normativo projetou-se nas línguas românicas, configurando em espanhol o verbo dictar, em francês dicter e em italiano dettare.
Paralelamente, o termo assumiu outro valor prático: o ato de pronunciar um texto para que outro o transcreva. Assim, o professor dita uma lição, o escritor dita uma carta, o superior dita instruções. A palavra conserva, portanto, a dupla dimensão de transmissão verbal e de exercício de autoridade.
Desse núcleo derivam ditado (dictātum), particípio substantivado que designa tanto o exercício escolar quanto a determinação emitida; ditame (dictāmen, -ĭnis), entendido como opinião técnica ou parecer fundamentado; e dicção (dictio, -ōnis), que remete ao modo de articular as palavras. Inclusive ditadura (dictatūra) inscreve-se nessa família lexical, originalmente vinculada ao magistrado romano extraordinário —dictātor— investido de poderes excepcionais.
Em seu uso contemporâneo, ditar oscila entre a neutralidade pedagógica e a verticalidade normativa. Pode implicar cooperação —quando alguém dita e outro escreve— ou imposição —quando se ditam regras sem possibilidade de réplica—. Em qualquer caso, o termo conserva sua essência etimológica: assinalar com a palavra aquilo que deve ser compreendido, registrado ou acatado.