Judiar, composição de judeu e o sufixo verbalizador -ar, registrando-se a forma histórica ajudyar já no século XV, conforme documenta o Dicionário Houaiss, com posterior evolução para judiar no início do século XVIII e judear como variante intermediária. O componente judeu procede do latim iudaeus, ao respeito do grego ioudaîos (ἰουδαῖος), remetendo ao ‘pertencente à tribo de Judá’, sobre o hebraico yehūdī (יהודי), que aponta o habitante do reino de Judá, derivado de Yehūdāh (יהודה), nome do quarto filho de Jacó e Lia, cuja etimologia se interpreta como ‘louvor’ ou ‘agradecimento’, vinculado ao verbo hebraico yadāh (ידה), por ‘agradecer’ ou ‘louvar’. Por sua vez, o sufixo -ar opera na função de verbalização denominativa, transformando o substantivo étnico-religioso em ação, e o substantivo judiação se configura como derivação deverbal mediante o sufixo -ação, procedendo do latim -atĭōnem, em função de resultado ou efeito da ação verbal.
A origem do verbo se inscreve no contexto da Inquisição ibérica, cujo braço português opera ininterruptamente desde 1536 até 1821, abarcando quase três dos cinco séculos de história oficial do Brasil. No Portugal medieval, as judiarias constituíam os bairros de confinamento obrigatório nos quais os judeus eram segregados por determinação régia, regulamentando-se nas Ordenações Afonsinas, que estipulavam em detalhe as condições pelas quais os judeus deviam viver apartados da população cristã e estabeleciam punições para aqueles que fossem encontrados fora do bairro após o toque do sino da oração. Nesse cenário de segregação institucionalizada, o verbo judiar surge para descrever as incursões que os cristãos realizavam nesses bairros para hostilizar, escarnecer e maltratar os seus habitantes, de modo que a expressão vamos judiar equivalia, na prática, a vamos mexer com os judeus, capturando no léxico a violência sistemática que a estrutura inquisitorial não apenas tolerava mas incentivava.
A trajetória semântica deste verbo expõe um fenômeno que merece atenção particular por constituir um caso emblemático de inversão semântica no qual as vítimas históricas terminam sendo percebidas pelo falante como agentes da crueldade que a própria palavra descreve. Na sua acepção originária, judiar significava ‘maltratar como antigamente se maltratavam os judeus’, definição que o Dicionário Aurélio consagra na sua primeira edição, deixando explícito que o judeu é o objeto do sofrimento, não o seu causador. Contudo, a semelhança fonética com judeu, Judas e Judá foi gerando no imaginário popular uma associação contrária, na qual judiar de alguém passa a ser interpretado como ‘agir como judeu’, transformando o povo que sofreu a perseguição em sinônimo daquele que a inflige. Estudiosos da filologia portuguesa documentam como os verbetes dos dicionários foram sedimentando ao longo dos séculos uma inversão na qual o povo historicamente perseguido passa a ser percebido como agente da crueldade, instalando-se essa distorção no vocabulário corrente de forma tão profunda que o próprio falante já não distingue a direção original do sofrimento que a palavra registra.
Uma hipótese alternativa vincula o verbo não diretamente ao etnônimo judeu mas à figura de Judas Iscariotes, o apóstolo que, segundo a narrativa bíblica, entregou Jesus para ser condenado. A tradição popular de malhar o Judas no sábado de aleluia, prática difundida no Brasil colonial e que persiste em diversas regiões do país, teria contaminado o campo semântico do verbo com a noção de castigo merecido por traição. Essa via não exclui a anterior; pelo contrário, ambas convergem para reforçar a carga negativa que a cultura cristã medieval e inquisitorial depositou sobre tudo o que remetesse ao universo judaico, seja o povo, seja o apóstolo traidor, seja o bairro de confinamento.
Cabe, neste ponto, registrar uma perspectiva que complexifica o debate de forma significativa. O rabino Henry Isaac Sobel (1944-2019), nascido em Lisboa de família asquenazi que fugia da perseguição nazista, radicado no Brasil desde 1970 como líder da Congregação Israelita Paulista e uma das figuras mais proeminentes da comunidade judaica brasileira, abordou diretamente o verbo judiar no seu livro Os Porquês do Judaísmo, publicado em 1983. Sobel sustenta que a palavra não contém em si nada de pejorativo contra o povo judeu, argumentando que a definição dos dicionários é transparente quanto à direção do sofrimento: os judeus não são os que maltratam, mas sim os que foram maltratados. Para o rabino, o uso do verbo cumpre uma função de conscientização, lembrando ao falante a perseguição que o povo judeu padeceu ao longo dos séculos, e a sua eliminação equivaleria a apagar da memória coletiva um registro de violência que a humanidade tem a obrigação de preservar. Sobel defendia, portanto, que a palavra deveria permanecer no léxico precisamente como testemunho, para que a lembrança do preconceito passado impedisse a sua repetição no futuro.
Essa posição, contudo, não é unânime dentro da própria comunidade. Outros autores e ativistas argumentam que a inversão semântica já se consumou de tal forma no uso popular que o falante contemporâneo não percebe os judeus como vítimas ao pronunciar o verbo, mas como agentes de maldade, e que a permanência do termo no léxico cotidiano contribui para reforçar subliminarmente o antissemitismo, independentemente da intenção de quem o emprega. Por sua vez, o linguista Maurício José de Souza Neto, mestre pela Universidade Federal da Bahia, alerta que existe uma tendência à instrumentalização comercial de demandas genuínas do movimento antidiscriminatório, e que a luta contra a desigualdade e a herança do preconceito deve ser conduzida por meio de ações concretas, não se limitando a intervenções no vocabulário. Essa divergência entre a posição memorialista de Sobel e a posição eliminatória de outros setores ilustra a complexidade dos debates sobre herança linguística discriminatória, nos quais a fronteira entre preservar a memória e perpetuar o estigma se revela mais porosa do que qualquer das posições isoladamente consegue reconhecer.