É documentado no latim como legislatĭo, legislatiōnis, em relação ao qual é possível determinar os componentes: legis, genitivo associado a lex, referindo-se diretamente à lei, sobre a raiz indo-européia em *leg-, por reunir, e lator, que responde como leva ou traz, sobre lātus, interpretado como particípio passivo que se expressa como transportado ou transferido (incidendo na construção do termo relato narrativa, visto na forma relātus), associando-se ao verbo ferre, por carregar, mover ou trazer (também atuando como elemento linguístico no termo referir, evidenciado em referre), mostrando raiz no indo-europeu *bher-, por levar. Para concluir a fórmula, acompanha o sufixo -ção, como elemento de ação e efeito.
Por sua parte, a pessoa que se desempenha nessa posição e denominada através do adjetivo latino legislātor, levando os elementos já analisados, legis e lātus, em companhia do sufixo -or, compreendendo às denominações latinas -ou, -ōris, como agente de relação.
A legislação é o regime imposto para o ordem, limites, responsabilidades e garantias da sociedade, além de regular o poder do Estado, estabelecendo o que pode e o que não pode ser feito. A autoridade máxima é a constituição, configurada nas linhas que a compõem, o que implica que nenhuma lei pode desobedecê-la.
A supervisão, o estudo, a atualização e a elaboração de leis são de responsabilidade do poder legislativo, constituído pelas câmaras de deputados e senadores representantes da sociedade, com o objetivo de criar ou alterar leis em busca do bem-estar social, respondendo a mudanças e problemas emergentes. Por outro lado, o judiciário tem a função de agir e fazer cumprir as leis.
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Benjamin Veschi. Ano: 2020. Em: https://etimologia.com.br/legislacao/
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: Reisegraf