Identifica-se no latim acta associado à actum, que se refere a um ato propriamente dito e desta maneira se distingue a influência do verbo agere, que refere a fazer. A partir de algo que está feito ou tem acontecido, surge a possibilidade de expressar por escrito de maneira oficial e rigorosa, expondo um documento que tem a denominação de ata.
O significado atual desta palavra remonta ao direito romano
Embora os babilônios tivessem criado o primeiro código legislativo (o Código de Hamurabi) e os gregos tivessem tribunais de justiça (por exemplo, os membros do Conselho situado na colina do Areópago julgavam os assassinos) foram os romanos que desenvolveram o direito que conhecemos hoje.
As ações judiciais na civilização romana eram formadas por um documento ou ata juntos de um processo. Para referir a essas escrituras, utilizava-se a expressão “apud acta”. Em latim também encontramos algumas expressões com este vocábulo (por exemplo, ad acta, quer dizer “aos assuntos”). Na linguagem cotidiana, para certificar um acontecimento, utiliza-se a expressão “levantar ata”.
Na maioria das entidades ou organizações há um livro de atas. Nele, aparecem normalmente os acordos alcançados nas reuniões (para garantir que o conteúdo deste livro não seja modificado de maneira fraudulenta as páginas são enumeradas). Logicamente, depois da redação da ata as pessoas interagem em sua elaboração para aprová-la. Como se pode ver, trata-se de uma formalidade que pretende garantir por escrito a verdade dos fatos.
No contexto notarial
Embora a ata seja redatada em qualquer âmbito público ou privado, é na esfera notarial que se fala mais deste documento. A ata notarial é a escritura protocolar empregada por um tabelião e entregue à parte interessada, já que este profissional não atua de ofício, mas a pedido de alguém.
Antes de proceder com a redação da ata, o tabelião deve verificar a capacidade de ação do interessado, comprovando sua identificação e o documento legal que o representa.
Algumas atas podem gerar consequências legais (por exemplo, aquelas que se referem às relações mercantis ou com letras de câmbio). Normalmente, o fato comprovado pela ata tem valor quando existe um contrato pré-existente.
Em suma, a ata notarial é o documento original que se entrega à parte interessada e que só manifesta alguns fatos (enquanto a escritura pública implica o reconhecimento de certos direitos, a ata expressa alguns fatos).
-
Benjamin Veschi. Ano: 2019. Em: https://etimologia.com.br/ata/
-
: Igor