Etimologia de Infração

Possui sua raiz no francês antigo infraction sobre o latim infractio, permitindo identificar o prefixo in-, que determina um não, de negação, e a influência do verbo frangere associado ao particípio fractus, sobre a origem indo-europeia em *bhreg-, referindo-se a quebrar Presume-se deste modo o atuar, seja voluntário ou involuntário, no que diz respeito ao descumprimento de normas estabelecidas pelo quadro jurídico que rege a sociedade ou que se expressam em níveis inferiores de organização social, esclarecendo que nenhuma regra pode contradizer o que é ditado na constituição nacional.

Sobre a influência dada por fractus, observa-se uma série de termos baseados no latim: fragmento em fragmentum, sufrágio em suffragium, naufrágio em naufragium, ou fratura em fractūra. Por outro lado, registra-se no latim tardio a figura do infrator como infractor.

Nos textos das primeiras civilizações aparece a ideia de infração

Embora os romanos tivessem desenvolvido os princípios da direito, o primeiro código legislativo pertence à civilização suméria de 4000 anos atrás.

No Código de Hamurabi encontramos um corpo de leis rudimentar formado por mais de 200 preceitos ou normas sobre qualquer tipo de assunto (honorários profissionais e salários, danos à propriedade, os direitos dos escravos, roubo, etc.). Toda ação que não faz parte dos preceitos do Código estabelece uma infração e como tal deve ser punida.

No contexto da religião também existem as infrações

A ideia de pecado na tradição judaico-cristã implica o não cumprimento de um mandato divino. No budismo e no hinduísmo há uma lei natural que deve ser respeitada (o dharma) e quando ocorre o contrário produz uma infração (o dharma é um termo em sânscrito que expressa a ideia de conduta correta).

Na civilização grega, aquele se opõe à lei ou nomos provoca uma alteração da ordem social. Nas Leis de Platão, no último de seus diálogos, o nomos se apresenta como a garantia de estabilidade da polis (no contexto das polis de Atenas, as diversas formas de corrupção política, em especial o suborno, eram consideradas as piores infrações que um cidadão podia cometer).

Qual foi a primeira norma social?

Além dos textos legais ou religiosos da antiguidade, os antropólogos afirmam que a primeira norma social que se consolidou de maneira generalizada foi a proibição do incesto. Trata-se de uma norma não escrita, mas que fazia parte da maioria dos coletivos humanos.

Na ausência de fortes instintos que guiam a conduta de maneira automática, o ser humano necessitou de algum tipo de artifício que regulamentasse as normas de conduta. O primeiro artifício ético foi a norma da proibição do incesto.

Para o antropólogo polonês Bronislaw Malinowski, esta proibição constitui a chave para compreender as primeiras sociedades humanas, já que esta norma regula a ordem social entre pai e mãe, irmãos e irmãs e pais e filhos. Em outras palavras, a proibição do incesto é o germe da família, a primeira instituição humana.

    : Emrah_Avci

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