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Remonta ao latim como violentia, associada ao adjetivo violentus, distinguindo o comportamento violento de um indivíduo, sobre vis, por força ou vigor, com raiz no indo-europeu *weie-, em alusão a querer pegar algo com tenacidade. É a imposição forçada de uma pessoa a outra, independentemente da forma, contexto e nível de relacionamento ou parentesco, sobre o qual os organismos estatais e a justiça têm a obrigação de velar. Pode surgir na privacidade da família, bem como no local de trabalho. Destacam figuras legais como violência institucional ou violência de gênero, bem como a distinção de pessoas que agem violentamente, cientes de suas ações apesar de não poderem controlar seus impulsos.
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