Etimologia de Dolo

Está localizado no latim como dolus, referindo-se à ideia de fraude, burla, armadilha ou engano. Manifesta-se no quadro jurídico onde pretende discernir sobre a intencionalidade, consciente ou inconsciente, do indivíduo responsável de um ato criminoso, para classificar o caso em particular como doloso (onde há intenção) ou culposo (onde não há intenção, no entanto, não exime de responsabilidade).

Seu significado se enquadra no contexto do direito penal

No contexto da ética e da religião, a conduta correta é chamada de virtude e a incorreta é um vício. Em compensação, no âmbito do direito penal (Ius Puniendi) estes dois rótulos desaparecem, pois só se fala de delitos crimes (tudo o que não é crime é legal, portanto não merece nenhuma sanção).

Os crimes são condutas antijurídicas e vem acompanhado de certo grau de culpabilidade. Segundo o tipo de comportamento, os delitos são divididos em dolosos ou culposos. Quanto aos primeiros, no direito romano aparece a primeira referência explícita (neste contexto o engano malicioso era denominado “dolus malus”).

Por outro lado, o crime culposo se baseia na atitude imprudente ou negligente e na legislação romana era conhecido pelo termo “quasedelito”.

A intencionalidade na ação é a circunstância que estabelece a diferença entre dolo e culpa

Falamos de culpa naqueles casos em que um indivíduo não tem a intenção de provocar um mal, mas que ainda gera algum tipo de dano à outra pessoa (no sentido estrito, a culpa é uma falta de cuidado em relação ao dever). Vamos imaginar que estamos dirigindo nosso carro sem prestar atenção suficiente e de forma inesperada uma criança atravessa a rua e acabamos atropelando a mesma.

Por outro lado, no dolo há uma conduta com intenção premeditada de causar um dano (por exemplo, o comportamento doloso se torna evidente em casos de estupro, furto ou roubo).

A teoria volitiva do dolo estabelece que o crime cometido implique a soma de dois fatores: o conhecimento e a vontade.

Em outras palavras, o comportamento doloso ocorre quando uma pessoa comete um ato malicioso de maneira plenamente consciente e com o objetivo de causar prejuízo ou dano. Sintetizando, o sujeito que realiza este tipo de ato conhece a ilicitude de sua conduta e, ao mesmo tempo, quer gerar um mal.

Para que um juiz estabeleça uma penalidade ou sanção, é necessário que anteriormente seja determinado se o crime é doloso ou culposo. No entanto, nem todos os delitos são distinguidos desta forma (por exemplo, o delito de danos a uma propriedade é punido apenas criminalmente em sua versão dolosa e sob nenhuma circunstância em sua modalidade culposa).

    : Radivoje

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